Com o ajuste no salário mínimo, aumentando para R$1.412,00 – desde o dia 1° de Janeiro - o cenário de impostos à Receita Federal também sofreu reajustes, incluindo a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI). Os novos valores começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro, referentes à competência de janeiro.
O SEBRAE explicou em um comunicado que essa alteração no valor da contribuição, ocorre devido ao valor do INSS que está incluso junto ao valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS – MEI), o valor referente ao INSS acompanha anualmente a variação do valor do salário mínimo.
Para o Microempreendedor Individual (MEI), o valor de contribuição mensal vai variar de R$70,60 até R$76,60 dependendo da atividade desempenhada pelo empreendedor, desde que esteja dentro das regras de faturamento anual. Vale lembrar também, que alguns segmentos MEI só pagam INSS.
O DAS-MEI é a única obrigação financeira do MEI, mesmo que não esteja em atividade. Devido ao regime do Simples Nacional, em uma única guia de pagamento são recolhidos os impostos (ICMS e ISS) e a contribuição ao INSS, que dá direitos aos vários benefícios previdenciários.
No caso do MEI Caminhoneiro, o valor vai de R$ 169,44 a R$ 175,44, a depender do tipo de produto transportado e o local de destino. O cálculo considera 12% do salário-mínimo para o INSS e as mesmas quantias do microempreendedor individual tradicional para ICMS e ISS.
A emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode ser feita por um programa gerador, por meio de aplicativo para celulares ou nos portais do Simples Nacional e da Receita Federal. O Sebrae também disponibiliza o serviço em seu portal: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/