Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação, por uma margem de 11 votos contra 7, a proposta do governo para a flexibilização da Lei do Transporte Zero. Essa medida autoriza a pesca de mais de 100 espécies de peixes nos rios do estado, com a condição de respeitar medidas e cotas previstas na lei.
As mudanças estabelecem a proibição, por um período de cinco anos, do transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies de peixes consideradas vulneráveis: Matrinchã, Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré.
A proposta aprovada inclui permissões específicas, como a pesca para povos indígenas, originários e quilombolas, tanto para subsistência quanto para fins comerciais. O transporte de iscas vivas também é permitido, mas deverá ser regulamentado por resolução do Cepesca (Conselho Estadual de Pesca).
Além disso, a atividade da pesca profissional artesanal e a modalidade pesque e solte são autorizadas, desde que observadas as condições estabelecidas na lei, com exceção do período de defeso, que corresponde à piracema.
O projeto foi elaborado após um acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), realizado no início do mês, para corrigir aspectos institucionais identificados no projeto original. O governador Mauro Mendes propôs ajustes e a ampliação da lista de espécies permitidas para pesca, mantendo a proibição daquelas em maior risco de extinção.
Segundo a legislação, o governo do estado pagará uma indenização de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais registrados no Repesca (Registro Estadual de Pescadores Profissionais) e no RGP (Registro Geral de Pesca), desde que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal seja sua principal fonte de subsistência até a entrada em vigor da lei.