As empresas do setor comercial mato-grossense, varejista e atacadista que não se utilizam de benefício fiscal tem até o dia 20 de janeiro para formalizar a opção e assim, recolher menos ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Para esse setor, o governo de Mato Grosso oferece um crédito outorgado que varia de 12% a 22% nas operações internas e interestaduais.
Assim como os demais benefícios fiscais, o incentivo para o comércio mato-grossense promove o desenvolvimento econômico e social do estado. Sendo fundamental para fomentar a competitividade, atrair novos investimentos para Mato Grosso e de forma indireta, aumentar sua arrecadação.
Para aderir ao benefício fiscal, os contribuintes devem acessar o Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR), disponível dentro do acesso web da Sefaz. O sistema pode ser acessado pelo contador responsável pelo estabelecimento ou pelo representante legal do contribuinte.
A adesão após, aprovada será retroativa ao dia 1º de janeiro de 2023 e vigora até o mês de dezembro. O prazo de vigência do incentivo fiscal do setor comercial mato-grossense (que seria encerrada no final de 2022) foi prorrogada para 31 de dezembro de 2023.