27/11/2023 ás 14:47:39
Entra em vigor lei que PROÍBE o uso de dispositivos eletrônicos para fumar
Nenhuma

A CDL - CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE NOVA UBIRATÃ, vem alertar à vossa senhoria sobre vigência da lei estadual n° 12.302, de 24 de outubro de 2023, que acrescenta dispositivo à lei n° 9.256/2009 (Lei Antifumo), que PROÍBE o uso de dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco em ambientes coletivos, públicos ou privados. 

COMUNICADO COMPLETO EM ANEXO

 

Fonte: CDL Sorriso
Escrito por: Assessoria de Comunicação CDL Sorriso